sexta-feira, 27 de maio de 2011

Novo Código Florestal Brasileiro: Uma futura dor de cabeça para o futuro da Nação?

até onde vai a Impunidade?
Boa Noite caros companheiros!

Essa semana eu e meu colega Raul não podemos escrever por que estamos lendo alguns livros interessantes, e ai nós acabamos ficando sem tempo para escrever, mas uma notícia que vem passando na mídia à algum tempo me chamou a atenção e revolvi escrever hoje.

O Novo código Florestal, já ouviram falar nele? uma espécie de "atualização" do código nacional, criado a partir da Lei nº 4.771, de 15 de Setembro de 1965. Esse código já passou por várias reformas desde a sua criação, em vista que durante a década de 70 o Brasil passou pelo "Milagre Econômico", que levou o país a um crescimento econômico jamais visto por aqui, e com isso, viram uma necessidade de mudanças no código florestal, para evitar a destruição das matas.

Passados mais de 30 anos, o Brasil vivencia outro Milagre, caracterizado pelo aumento do Brasil no cenário Internacional no que diz respeito à economia, e os senhores políticos resolveram mais uma vez alterar o código florestal, para que as indústrias e os agricultores não ultilizem a terra de forma "ilegal" e que possam explorar de um "outro jeito", confiram:


Reserva legal

Lei atual: determina que a manutenção de florestas e outras formas de vegetação nativa deve ser de 80% em propriedades em área de floresta na Amazônia Legal, 35% nas propriedades em área de cerrado na Amazônia Legal e 20% nas demais regiões. Se a área da reserva for menor que o previsto em lei, o proprietário deve promover a recomposição.

Texto votado: pequenos produtores rurais, cujas propriedades sejam de até quatro módulos fiscais (medida variável que vai até 400 hectares) não precisarão recompor as reservas legais.

Margem de rios

Lei atual: prevê proteção da vegetação até 30 m de distância das margens dos rios mais estreitos, com menos de 10 m de largura.

Texto votado: no caso de áreas já desmatadas, a recomposição deverá ser de 15 m de distância da margem. Permanece a exigência de 30 m para as áreas que se mantiveram preservadas.

Anistia

Lei atual: elenca uma série de contravenções passíveis de punição de três meses a um ano de prisão ou multa de 1 a 100 salários mínimos. O decreto 7.029/2009 prevê multa para quem não registrar a reserva legal até o próximo dia 11 de junho. Se as áreas desmatadas forem recuperadas até essa data, ficarão livres das multas.

Texto votado: o compromisso de regularização do imóvel suspende eventuais punições de detenção e/ou multa que tenham sido aplicadas ao proprietário. A efetiva regularização extingue a punibilidade. A adesão ao programa de regularização deverá ocorrer em um ano (prazo que pode ser prorrogado pelo governo) a partir da criação do cadastro de regularização ambiental (CAR). O cadastro deverá ser criado até três meses após a sanção do novo código.

Topos de morro

Lei atual: proíbe utilização do solo em topos de morros, montes, montanhas e serras, encostas com declive acima de 45°, restingas fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues, bordas de chapadas, áreas com mais de 1,8 mil m de altitude.

Texto votado: o texto admite a manutenção de atividades florestais, pastoreio extensivo, culturas lenhosas perenes, como café, maçã, uva, ou de ciclo longo, como a cana de açúcar, que não estavam previstas no texto apresentado pelo relator.

Áreas consolidadas

Lei atual: a classificação de área rural consolidada inexiste no código em vigor.

Texto votado: atividades em áreas rurais consolidadas - anteriores a 22 de julho de 2008 - localizadas em Área de Preservação Permanente poderão ser mantidas se o proprietário aderir ao Programa de Regularização Ambiental. A autorização será concedida em caso de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto.

Sim, alguns pontos, coo por exemplo o dos topos de morros parecem que surtem efeito, mas somente na teoria, pois na prática é muito difícil, até por que muitas pessoas vivem em topos de morros (comunidades e favelas) já no ponto de vista agrário, o novo código permite a ultilização dos morros e encostas para plantio de culturas perenes, mas para que isso surta efeito na prática, é preciso fazer um estudo minuncioso antes, pois a presença de plantio em áreas de encostas correm sérios riscos de deslizamento e eventual desequilíbrio da flora e da fauna local.

Por outro lado, alguns pontos do novo código parecem que foram criados para ajudar agricultores "fanfarrões", ou como eu gosto de chamar, os "senhores feudais" brasileiros, o primeiro ponto que citei, referente às reservas vegetais, diz que "manutenção de florestas e outras formas de vegetação nativa deve ser de 80% em propriedades em área de floresta na Amazônia Legal, 35% nas propriedades em área de cerrado na Amazônia Legal e 20% nas demais regiões", o novo código impõs que os pequenos propietários de terras não precisam fazer o reflorestameto das áreas desmatadas, ou seja, donos de terras de até 400 hectares não são obrigados a reflorestarem a mata nativa.

Aí vem a discussão, isso faz parte de uma, desculpem o termo chulo, sacanagem, por que o senhor deputado Aldo Rabelo propôs exatamente o que ambientalistas chamam de "genocídio da mata" por que o novo código também impôs que os propietários que desmatarem estarão insentos de multas, isso quer dizer que propietários de má índole aproveitaram e encherão os bolsos de dinheiro enquanto a mata é destruída, desrespeitando também a flora das margens dos rios, causando um enorme desequilíbrio ecológico de bacias hidrográficas inteiras.

O mais interessante é que o pesquisador Antonio Donato Nobre, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) e do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (Inpa), relatou um estudo feito por diversos especialistas da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC),mostrando os principais impactos do desmatamento sem controle causado por agricultores, e ele relatou que os participantes da votação não deram importância, aliás, não ultilizaram nenhuma base científica para a realização do novo código, isso eu caracterizo como "disputa de lobby", ou seja, para ver quem tem mais influência dentro da casa.

Infelizmente, só posso dizer uma coisa, enquanto esses políticos quadrilheiros (viva senhor Palocci!) estiverem ocupados em ajudar agricultores ladrões, desejo sorte aos meus filhos e netos, ou seja, o futuro desta nação.

Autor: Piantino